Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela União contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que impôs à agravante o adiantamento dos honorários periciais em Ação Civil Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão no acórdão embargado quanto à responsabilidade das demais partes no custeio da perícia determinada de ofício em Ação Civil Pública; (ii) a aplicação da regra de rateio do art. 95 do CPC em Ação Civil Pública para perícias determinadas de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O acórdão embargado não apresenta omissão, obscuridade ou contradição, pois o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as teses ou dispositivos invocados, bastando que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão. 4. O voto condutor do acórdão manifestou-se sobre os temas centrais à solução da controvérsia, não havendo vícios sanáveis por meio de embargos de declaração. 5. A regra geral do art. 95 do CPC, que prevê o rateio dos honorários periciais quando a perícia é determinada de ofício, é inaplicável em Ação Civil Pública. 6. No microssistema da tutela coletiva, a isenção do Ministério Público para adiantamento de honorários periciais (art. 18 da Lei nº 7.347/1992) não pode obrigar o perito a trabalhar gratuitamente nem transferir o encargo ao réu. 7. A jurisprudência do STJ (Tema 510, REsp n. 1.253.844/SC) e do TRF4 entende que a Fazenda Pública vinculada ao Ministério Público deve arcar com o adiantamento dos honorários periciais em Ação Civil Pública, aplicando-se por analogia a Súmula 232 do STJ. 8. Essa compreensão se estende à hipótese em que a perícia é determinada de ofício pelo juiz em Ação Civil Pública, sendo cabível a aplicação, por analogia, da Súmula 232 do STJ para determinar que a União arque com as despesas da prova pericial. 9. Não é admissível o rateio pretendido, pois descabe transferir ao réu o encargo de financiar, mesmo em parte, ações movidas contra si. 10. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais não examinados expressamente no acórdão é atendido pelo art. 1.025 do CPC, que estabelece que se consideram incluídos os elementos suscitados pela parte embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 12. Em Ação Civil Pública, o adiantamento de honorários periciais, seja a perícia requerida pelo Ministério Público ou determinada de ofício, é de responsabilidade da Fazenda Pública à qual o Parquet está vinculado, aplicando-se por analogia a Súmula 232 do STJ.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Turma · TRF4 · presidente: Eliana Paggiarin Marinho
Composição: Eliana Paggiarin Marinho (presidente); Ana Cristina Ferro Blasi; Victor Luiz dos Santos Laus.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete da Desembargadora Federal Ana Cristina Blasi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.