Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. BEM PÚBLICO. RETOMADA. DESOCUPAÇÃO. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL INEXISTENTE. 1. A legítima desocupação de área pública não configura, por parte da administração, ato ilícito a ensejar responsabilização civil. Os transtornos dela decorrentes são consequências da ilegal ocupação antes perpetrada pelos invasores, mas a retomada do bem público, em si, é exercício regular de direito do ente público. 2. A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias (Súmula 619 do STJ). Apelação a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por maioria, em NEGAR PROVIMENTO à apelação
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.