Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Emendas impositivas. Art. 136-A da Constituição Estadual. Alegada ofensa ao art.166, § 9º, da Constituição Federal. Princípio da simetria. Interpretação conforme a Constituição Federal. Cautelar parcialmente deferida. 1. Em observância ao princípio da simetria, presentes os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, deve-se conferir ao Art. 135, § 6º, I, e ao art. 136-A da EC 161/2023 “interpretação conforme à Constituição Federal” e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 2. Medida cautelar parcialmente deferida.
REJEITADA A QUESTÃO DE ORDEM DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E OS DESEMBARGADORES GLODNER LUIZ PAULETTO E FRANCISCO BORGES. NO MÉRITO, PEDIDO CAUTELAR DEFERIDO PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.
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