Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE ALÇADA. INTELIGIGÊNCIA DO ARTIGO 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto por Município em face de decisão monocrática que não conheceu de recurso de Apelação Cível, por inadequação da via eleita decorrente de o valor da causa ser inferior ao limite de alçada do artigo 34 da Lei nº 6.830/1980, bem como da ocorrência de preclusão consumativa decorrente da prévia oposiçaõ de Embargos Infringentes na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o Agravo Interno atende ao pressuposto de admissibilidade da dialeticidade específica, previsto no artigo 1.021, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, quando as razões recursais deixam de combater os fundamentos determinantes da decisão monocrática agravada e se dedicam a discutir matéria diversa e estranha ao pronunciamento unipessoal. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade específica impõe à parte recorrente o ônus de impugnar de forma pontual e precisa os fundamentos da decisão recorrida. 4. No caso, a decisão monocrática não conheceu do recurso de apelação por inadequação da via eleita, tendo em vista que a execução fiscal possui valor de alçada inferior a cinquenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), cabendo apenas Embargos Infringentes a serem julgados no primeiro grau, recurso que já havia sido oposto e julgado pelo juízo de origem, operando-se a preclusão consumativa. 5. O Agravante, em suas razões, deixou de combater o não cabimento da apelação ou a preclusão, limitando-se a aduzir que a decisão monocrática teria mantido de forma automática a extinção do processo com fulcro no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o que evidencia desarmonia fática com o conteúdo do julgado monocrático e ausência de dialeticidade. 6. O descompasso entre os fundamentos da decisão unipessoal e as razões do Agravo Interno impede o conhecimento do recurso, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 1º, combinado com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 7. Recurso de Agravo Interno não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso de Agravo Interno
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Roberto Maynard Frank
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.