Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO PARA PESSOA JURÍDICA E ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA . CONTRATAÇÃO DA MODALIDADE EMPRÉSTIMO COM GARANTIA REAL. OPONIBILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA. VALIDADE DA GARANTIA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTE DO STJ EM INCIDENTE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO RESP 1559.348. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O cerne da controvérsia recai sobre a regularidade da garantia real de bem de família em contratação de empréstimo pelos autores. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a contratação se deu na forma autorizada pelo §1º do art. 22 da Lei nº 9.514/97, tendo sido instituída alienação fiduciária em garantia em favor do Réu/credor a fim de garantir o valor do empréstimo. 3. Com efeito, constata-se que apesar dos Autores alegarem ser o bem dado em garantia de família, a fim de anular a cláusula que estabeleceu a alienação fiduciária, estes tinham plena ciência do contrato e cláusulas postas, tendo acesso ao crédito em virtude da garantia oferecida. 4. O Egrégio STJ no julgamento do Resp 1.559.348 – DF estabeleceu que alegar impenhorabilidade do bem de família, após ofertar o bem em alienação fiduciária, fere o princípio da eticidade e boa-fé que norteia as relações negociais, sendo conduta contraditória e proibida. 5. Assim, no caso vertente a impenhorabilidade do bem de família não subsiste, não podendo ser oposta ao credor. 6. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, na forma do voto do Relator
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.