Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC/1973, dou provimento ao recurso extraordinário tão somente para declarar a competência da Subseção Judiciária de Florianópolis para processar e julgar a causa, reincluindo no polo ativo da ação os exequentes domiciliados em outras Subseções Judiciárias do Estado de Santa Catarina.
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