Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
READEQUAÇÃO DE ACÓRDÃO. ARTIGO 1.040 II DO CPC. EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TEMA 111 DO STF. Reexame de acórdão determinado pela Presidência da Seção de Direito Público quanto ao prazo prescricional. TEMA 111 do STF. TEMA 111 DO STF. Em sede de tema de repercussão geral foi fixada a seguinte tese: "O regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional, respeitando-se os parcelamentos realizados, com amparo no dispositivo, até a concessão da medida cautelar na ADI 2.356 MC em 25/11/2010" JUÍZO DE CONFORMIDADE. Feito remetido pela Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para readequação do acórdão proferido ao quanto determinado pelo julgamento do Tema 111 do STF. Acórdão que deve ser mantido. Considerando que na tese de repercussão geral o STF considerou inconstitucional o regime previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é inconstitucional e, por consequência, a possibilidade à luz desse dispositivo, de compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar, não cabe sua aplicação no caso. O acórdão em exame negou o pedido de compensação de precatórios formulado pelo apelante com fundamento no artigo 78 do ADCT. Inexistindo aplicação do referido dispositivo normativo no caso, descabe a modificação do acórdão. Acórdão mantido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Leonel Carlos da Costa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.