Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DE EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DAS PRELIMINARES – DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO DE PARCELAS PAGAS ANTES DO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – AUSÊNCIA DE PROVA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – SÚMULA N.º 54, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Deve ser afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa se esta Corte, primando pela economia e celeridade processual e amparando-se no comando trazido no artigo 932, inciso I, do CPC/2015 converteu o julgamento em diligência determinando a expedição do ofício pretendido pela instituição financeira e que se mostrava indispensável à solução do litígio. A parte carece de interesse recursal quando a solução dada pela sentença em relação à prescrição lhe foi favorável. Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo sido demonstrada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que agiu com negligência ao promover empréstimo consignado sem conferir a veracidade das informações pelo solicitante, impõe-se o dever de indenizar os danos sofridos pela parte autora. Fica evidenciado o dano moral quando os descontos indevidos possam gerar prejuízos à subsistência da parte autora, mormente por se tratar de pessoa idosa e beneficiária de pensão por morte. O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido. Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 2.000,00. Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição das quantias indevidamente descontadas da parte autora, sem que haja compensação em razão da ausência de demonstração da disponibilização do numerário emprestado. Consoante a Súmula n.º 54, do STJ, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso.
º 54, DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.