Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. URV. POLICIAL MILITAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA PELA LEI ESTADUAL Nº 8.591/2007. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação do Estado quanto a alguns autores e determinou a implantação da vantagem, limitando-a, contudo, aos autores que aderiram ao PGCE. O Estado alegou limitação temporal do direito à URV pela reestruturação da carreira (Lei nº 8.591/2007), índice incorreto e ilegitimidade de parte dos exequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há limitação temporal para o pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão da URV em razão da reestruturação da carreira por lei superveniente; (ii) verificar a legitimidade dos exequentes para executar o título judicial; (iii) apurar se houve prescrição do direito de execução quanto ao fundo de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reestruturação da carreira de policiais militares promovida pela Lei Estadual nº 8.591/2007 constitui marco final para a incidência das diferenças oriundas da conversão da URV, conforme jurisprudência firmada pelo STF no Tema 5 da repercussão geral (RE 561.836). 4. A jurisprudência do STJ, em juízo de retratação, passou a adotar o mesmo entendimento do STF, reconhecendo que a reestruturação da carreira absorve as perdas decorrentes da URV, não havendo direito à percepção eterna da vantagem. 5. No caso concreto, a decisão agravada observou a limitação temporal corretamente, ao reconhecer como termo final a data da reestruturação, em 27/04/2007, mantendo a validade do título até esse marco. 6. O cumprimento de sentença foi iniciado em 21/07/2011, antes do transcurso do prazo prescricional de cinco anos a contar da reestruturação da carreira, razão pela qual não há que se falar em prescrição da pretensão executória. 7. Quanto à alegada ilegitimidade dos exequentes, a questão não foi acolhida na origem, e o recurso não apresentou elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade da parte que executa sentença com trânsito em julgado, no âmbito de ação individual. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A reestruturação da carreira dos servidores públicos, por meio de lei específica, constitui marco final para o pagamento de diferenças salariais decorrentes da conversão da URV. 2. O prazo prescricional para a execução dessas diferenças inicia-se com a entrada em vigor da lei de reestruturação, sendo afastada a alegação de prescrição se o cumprimento da sentença ocorrer dentro do quinquênio. 3. A execução individual baseada em título judicial transitado em julgado goza de presunção de legitimidade, salvo prova inequívoca em sentido contrário.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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