Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCIAL CONHECIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA ORIGEM ( . INCIDÊNCIA, SÚMULA 7/STJ) POR ANALOGIA, DA DECISÃO SÚMULA N. 182/STJ. MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada corretamente concluiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade aplicado na origem ( , atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 7/STJ) Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 2. Parcial conhecimento do agravo regimental. É inadmissível, nesta sede, a inovação recursal consubstanciada na veiculação de teses sobre busca pessoal, invasão domiciliar e suficiência probatória, não apreciadas na decisão que julgou o agravo em recurso especial, que versou exclusivamente sobre admissibilidade. 3. Ausência de impugnação específica. A defesa não demonstrou, de forma efetiva e pormenorizada, a superação do óbice da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que não satisfaz o princípio da dialeticidade recursal. 4. A decisão monocrática encontra respaldo na jurisprudência dominante, sendo preservada a colegialidade pelo cabimento do agravo regimental, nos termos do enunciado n. 568 da Súmula do STJ. 5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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