Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCADASTRAMENTO DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DIGITAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DO CDC. APLICABILIDADE DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por empresa que detém aplicativo digital de transporte de passageiros, contra decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de tutela de urgência, mas deferiu a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor, sob fundamento de hipossuficiência técnica do motorista parceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica estabelecida entre motorista parceiro e plataforma digital de transporte. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Goiás consolidou-se no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre motoristas credenciados e aplicativo de transporte, por tratar-se de relação de cunho civil. 4. A relação estabelecida entre as partes é de parceria negocial, presumindo-se paritária e simétrica, regida pelas regras do Direito Civil. 5. A inversão do ônus da prova, embora não baseada na legislação consumerista, encontra fundamento no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que autoriza a distribuição dinâmica do ônus probatório quando uma das partes está em melhores condições de produzir a prova. 6. A empresa detentora da plataforma digital possui melhores condições de explicitar os motivos do descredenciamento do motorista, apresentando eventuais anotações dos usuários ou registros de descumprimento das regras da plataforma. 7. A hipossuficiência técnica do autor da ação caracteriza-se pela posição de inferioridade em relação à empresa ré, com nítida desvantagem processual no acesso a documentos e dados da plataforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A relação jurídica estabelecida entre motorista parceiro e plataforma digital de transporte possui natureza civil, não se submetendo às normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. É possível a inversão do ônus da prova com fundamento no § 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, quando configurada a hipossuficiência técnica do autor e a melhor condição da empresa ré para produção da prova. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 421; CPC, art. 300, caput, art. 373, incisos I, II e § 1º; CDC, art. 6º, inciso VIII, art. 36. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.421.350/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5228701-03.2024.8.09.0011, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5170410-10.2024.8.09.0011, Rel. Des(a). ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI, 8ª Câmara Cível, julgado em 29/04/2024, DJe de 29/04/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5129436-65.2024.8.09.0128, Rel. Des(a). ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANÇA, 7ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024, DJe de 13/05/2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5019880-91.2024.8.09.0011, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, julgado em 26/02/2024, DJe de 26/02/2024.
acordam os componentes da Quarta Turma Julgadora da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo em parte
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Sebastião Luiz Fleury
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.