Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO. DANOS MATERIAL E MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos material e moral decorrentes de oscilações no fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar o dever de indenizar; e (ii) estabelecer se devem ser mantidos a indenização por dano moral e os honorários recursais. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade da concessionária é objetiva, competindo-lhe reparar os danos decorrentes da falha na prestação do serviço. A prova documental demonstra o nexo causal entre as oscilações na rede elétrica e os danos suportados pelo consumidor, sem comprovação de excludente de responsabilidade. O valor da indenização observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Os honorários advocatícios são majorados nos termos do Tema 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária responde objetivamente pelos danos causados por falha no fornecimento de energia elétrica quando demonstrado o nexo causal. Comprovada a falha do serviço e inexistente excludente de responsabilidade, impõe-se o dever de indenizar. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 22.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.