Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). CRITÉRIOS DIFERENCIADOS POR GÊNERO. ISONOMIA MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por candidato contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de ato que o eliminou de concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar, em razão de reprovação no Teste de Aptidão Física (corrida de 12 minutos), sob a alegação de irregularidade na aplicação e inconstitucionalidade dos critérios de avaliação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato administrativo de eliminação, analisando-se a (i) suposta irregularidade na execução do teste físico e a (ii) constitucionalidade da fixação de índices de desempenho distintos para candidatos dos sexos masculino e feminino. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle judicial dos atos de concurso público limita-se à verificação da legalidade, sendo vedado ao Judiciário substituir a banca examinadora na reavaliação dos critérios de correção, salvo flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade (Tema 485/STF). 4. A mera alegação de irregularidade na aplicação do teste, desacompanhada de prova robusta, é insuficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo, incumbindo ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 5. A previsão de índices de desempenho físico distintos para homens e mulheres em TAF concretiza o princípio da isonomia em sua dimensão material, tratando os desiguais na medida de suas desigualdades fisiológicas e biológicas, em conformidade com o art. 5º, I, da Constituição Federal. 6. O precedente firmado na ADI 7.484/STF, referente à vedação de restrição percentual de vagas para mulheres, não se aplica à discussão sobre a equiparação de índices de desempenho físico, por ausência de pertinência temática. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de apelação conhecido e desprovido, com majoração dos honorários de sucumbência. 8. "É constitucional a fixação de critérios de desempenho físico distintos para homens e mulheres em Teste de Aptidão Física (TAF), como forma de concretizar o princípio da isonomia material, não cabendo ao Poder Judiciário anular o ato de eliminação de candidato com base em alegação de irregularidade desprovida de comprovação." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, arts. 5º, I, e 37; CPC, art. 85, § 11, e art. 373, I. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE nº 632.853/CE (Tema 485); STF, ADI 7.484; TJ-PR 00062684420258169000 Paranavaí, Relator: Vanessa Villela de Biassio, Data de Julgamento: 14/04/2026, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 17/04/2026; TJ-RJ - AI: 00033026620228190000 202200204590, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 12/08/2022, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 16/08/2022; TJ-MG - Apelação Cível: 50077225120248130024, Relator: Des.(a) Manoel dos Reis Morais, Data de Julgamento: 10/06/2025, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/06/2025. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0847924-27.2024.8.18.0140 - Relator: EDSON ALVES DA SILVA - 6ª Câmara de Direito Público - Data 10/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
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