Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. LOCAL DA PERÍCIA. COMARCA DE DOMICÍLIO DO AUTOR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito antes que o recorrente tivesse ciência de despacho sobre realização de perícia judicial, em violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. II. Questão em discussão: 2. Analisar a nulidade da sentença proferida antes da intimação do autor acerca da realização de perícia e da concessão de prazo para manifestação. 3. Verificar o local adequado para realização da perícia, considerando o comprovante de residência juntado pelo recorrente. III. Razões de decidir: 4. A prolação de sentença de extinção do feito antes que o autor tivesse ciência do despacho sobre a realização de perícia viola os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV; CPC, art. 7º e art. 10). 5. O despacho determinou que a perícia fosse realizada em Teresina, alegando que o autor residiria na cidade, porém o comprovante de residência juntado nos autos confirma o domicílio do recorrente em Jaicós-PI. IV. Dispositivo: 6. Recurso conhecido e provido
Recurso conhecido e provido
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