Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (ZELADORA). SERVIDORA MUNICIPAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PROVA PERICIAL EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA EM FOLHA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Recurso inominado interposto pelo ente municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, visando à condenação do ente público ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%). A sentença reconheceu a prescrição quinquenal, determinou a implantação do adicional em folha de pagamento e o pagamento das parcelas vencidas, bem como seus reflexos legais. Há três questões em discussão: (i) definir se é devido à servidora municipal o adicional de insalubridade em grau máximo, com base em prova pericial emprestada; (ii) estabelecer se é válida a condenação ao pagamento retroativo das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal; (iii) verificar se há impedimento legal para a concessão de tutela de urgência contra a Fazenda Pública para fins de implantação do adicional. O adicional de insalubridade é devido à servidora municipal quando comprovada a exposição habitual a agentes insalubres, nos termos da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, sendo válida a prova pericial emprestada desde que produzida em processo análogo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. A perícia técnica juntada aos autos conclui, de forma detalhada e fundamentada, pela exposição da autora a agentes insalubres em grau máximo, com base nas atividades desempenhadas e no ambiente de trabalho, não havendo impugnação técnica idônea ou prova em sentido contrário apresentada pelo Município. A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada com marco inicial em 08/04/2017, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, considerando a data de ajuizamento da ação. A implantação do adicional de insalubridade determinada em sentença não se confunde com tutela de urgência vedada contra a Fazenda Pública, por se tratar de decisão de mérito com cognição exauriente, conforme interpretação fixada pelo STF na ADC nº 4. A ausência de contraprova apta a afastar os efeitos do laudo pericial implica o não cumprimento do ônus probatório pela parte recorrente, nos termos do art. 373, II, do CPC. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.