Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AFASTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA VIA SISTEMA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, o qual buscava suspender a exigibilidade de astreintes, sob o fundamento de ausência de intimação pessoal da parte para o cumprimento da obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a intimação realizada por meio eletrônico, via sistema PJe, supre a exigência de intimação pessoal para fins de exigência de astreintes, à luz da Súmula 410/STJ e do art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006, e se estão presentes os pressupostos legais para concessão de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A intimação realizada por meio eletrônico, nos moldes do art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006, possui eficácia de intimação pessoal, salvo comprovação de prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. A Decisão Agravada considerou adequadamente a ausência dos requisitos cumulativos exigidos para o deferimento de medida suspensiva – probabilidade do direito e perigo de dano irreparável –, não se verificando comando judicial de bloqueio imediato ou iminente de valores. 5. A ausência de risco concreto e irreversível, aliada à inexistência de prejuízo processual, justifica a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A intimação eletrônica realizada por sistema processual é válida como intimação pessoal para fins de aplicação de astreintes, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006. 2. Ausentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano irreparável, é indevido o deferimento de efeito suspensivo em Agravo de Instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 246, §2º; 1.026, §2º; Lei nº 11.419/2006, art. 5º, §6º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, AI 0715768-13.2024.8.07.0001, Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 26/02/2025, DJe 21/03/2025. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.