Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇAS INDEVIDAS. ESTUDANTE BENEFICIÁRIO DO FIES. VEDAÇÃO EXPRESSA À EXIGÊNCIA DE PAGAMENTOS ADICIONAIS. ART. 4º DA LEI 10.260/2001. ARTS. 45 E 68 DA PORTARIA NORMATIVA 209/2018/MEC. ALEGAÇÃO DE INÉRCIA DO ESTUDANTE NO ADITAMENTO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO NA GESTÃO DO FINANCIAMENTO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E EXCLUSÃO DO NOME DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO PROVIDO. O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) veda expressamente a cobrança de valores adicionais além dos encargos educacionais financiados, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 10.260/2001. Nos termos dos arts. 45 e 68 da Portaria Normativa 209/2018/MEC, as instituições de ensino participantes do FIES não podem exigir pagamento de matrícula, parcelas de semestralidade ou encargos educacionais referentes ao período de renovação do financiamento. A alegação da instituição de ensino de que a ausência de aditamento decorreu de inércia do estudante não restou comprovada nos autos, sendo ônus da própria instituição fornecer corretamente as informações ao sistema do FIES e viabilizar a renovação contratual. A exigência de pagamento integral das mensalidades por parte do estudante sem observância das normas do FIES configura prática indevida, que viola o princípio da boa-fé contratual e transfere ao aluno ônus que deveria ser resolvido administrativamente. Demonstrada a probabilidade do direito pela vedação expressa às cobranças adicionais e o perigo de dano diante do risco de restrição financeira e comprometimento da continuidade dos estudos, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência. Recurso provido para determinar a suspensão das cobranças questionadas, a exclusão do nome do estudante dos cadastros de inadimplentes e a abstenção de novas cobranças indevidas até o julgamento final da demanda. (TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755009-88.2024.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/03/2025 )
Recurso provido para determinar a suspensão das cobranças questionadas, a exclusão do nome do estudante dos cadastros de inadimplentes
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.