Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (REJULGAMENTO DECORRENTE NULIDADE RECONHECIDA PELO STJ - FALTA DE PUBLICAÇÃO DE PAUTA) – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO DIVERSO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS – PARA CORREÇÃO DE ERRO MATÉRIA. O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Rejulgamento: Embargos de Declaração de Marcelo Osshiro parcialmente acolhidos para correção de erro material. Rejulgamento: Embargos de Declaração Nota Control Tecnologia Ltda não acolhidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Marcelo Osshiro e negaram provimento ao recurso de Nota Control Tecnologia Ltda
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.