Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE – VALIDADE DA TRANSAÇÃO – IMPUGNAÇÃO REJEITADA – MANUTENÇÃO DO SEGURO GARANTIA. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco BMG S/A contra decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença oriundo de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada sob a alegação de nulidade do título executivo por ausência de liquidez e excesso de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Examina-se: a) se a homologação judicial de acordo firmado entre as partes confere liquidez, certeza e exigibilidade ao título executivo; b) se é cabível o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença diante da pendência de julgamento de mandado de segurança e suposto excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR Após decisão de mérito condenando o agravante ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios, as partes celebraram acordo judicial, posteriormente homologado por sentença, com expressa fixação de valores devidos (R$ 17.353,55 por danos morais e R$ 4.000,00 de honorários), gerando título executivo judicial nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. A desistência unilateral do acordo pelo agravante não foi acolhida pelo juízo, sendo mantida a validade da transação em decisão já transitada em julgado. A impugnação ao cumprimento de sentença, fundada na ausência de liquidez do título e alegação de excesso de execução, não merece acolhimento, pois o título é certo, líquido e exigível, sendo legítima a manutenção da garantia oferecida até a satisfação integral da obrigação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A sentença homologatória de acordo, regularmente proferida após transação válida entre as partes, constitui título executivo judicial, dotado de liquidez, certeza e exigibilidade. A existência de mandado de segurança impetrado contra a homologação do acordo não suspende a eficácia da sentença quando já ocorrido o trânsito em julgado da decisão que confirmou a validade da transação. A impugnação ao cumprimento de sentença não pode prosperar quando baseada em valores previamente fixados em acordo judicial homologado, sendo legítima a manutenção da garantia até a quitação integral da obrigação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, III, "b"; 513, § 1º; 525; 1.021, § 4º; 1.026, § 2º.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.