Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VERIFICADA. MERO PETICIONAMENTO DA FAZENDA PÚBLICA NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PUBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a conjugação do decurso do tempo e inércia do titular do direito.2. O mero peticionamento da Fazenda Pública, requerendo nova citação, sem nenhuma efetividade, não é suficiente para interromper o prazo prescricional, pois o STJ entende que o art. 40, § 3º, da LEF, deve ser interpretado com base no princípio da eficiência, ou seja, somente haverá interrupção da prescrição, se a providência que determinar a citação do devedor, ou a localização de bens, restar frutífera (Tema 566 – STJ).3. O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor (Precedentes do STJ e deste Tribunal)APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE APELAÇÃO CÍVEL N.º 0256742-12.2004.8.09.0126COMARCA DE PIRENÓPOLIS APELANTE: MUNICÍPIO DE PIRENÓPOLISAPELADOS: CONSTRUTORA CASTILHO ARAÚJO LTDA., SÉRVIO TÚLIO PESSOA DE OLIVEIRA E ULISSES PESSOA DE OLIVEIRA RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER A APELAÇÃO CÍVEL
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.