Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO AUTOR QUE FOI UTILIZADA PARA FINS DIVERSO – INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À CONTRATAÇÃO – ÔNUS DA PROVA QUE CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE MANTIDA – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR FIXADO CABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Mantém-se a sentença que declarou ilegal o contrato de financiamento firmado em nome do autor, eis que não foi juntado aos autos qualquer documento capaz corroborar a sua contratação e de autorizar a efetivação dos débitos. Configurada a responsabilidade na falha da prestação dos serviços, sem a comprovação da legalidade da cobrança, prejudicando a própria subsistência da autora, o dano moral mostra-se configurado. O montante fixado na sentença a título de indenização por danos morais deve ser reduzido, além de ser perfeitamente possível de ser reparado pela instituição apelada, mitiga eventuais tormentos sofridos pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso. Considerando a extensão do dano causado à vítima, a conduta da parte ré e a situação econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as particularidades do caso concreto, entendo que o montante fixado pelo magistrado a quo mostra-se exacerbado, devendo ser reduzido para uma quantia que além de ser facilmente possível de ser reparada pela empresa, mitiga, dignamente, eventuais aflições sofridas pelo consumidor em razão dos dissabores causados pelo evento danoso, devendo ser mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.