Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRN · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ISS. SERVIÇO DE CONCRETAGEM. DEDUÇÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. 1.CONTRADIÇÃO. A contradição que autoriza os aclaratórios é a interna ao julgado, verificada entre suas proposições. A suposta oposição entre o reconhecimento da embargante como contribuinte exclusiva de ISS (Súmula 167/STJ) e a exigência de comprovação de destaque de ICMS para a dedução de materiais não constitui vício interno, mas sim mero inconformismo com a tese jurídica adotada pelo Colegiado, que se alinhou à jurisprudência que exige a produção própria dos materiais e sua comercialização destacada. 2.OMISSÃO. Inocorrência. O Acórdão rechaçou implicitamente a tese do ICMS "embutido" ao firmar o entendimento de que a exceção legal (art. 7º, § 2º, I, da LC 116/2003) não se aplica à mera aquisição de insumos de terceiros. 3.OMISSÃO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. A ausência de manifestação expressa sobre o pedido subsidiário de produção de prova pericial não configura omissão, uma vez que a questão tornou-se irrelevante diante da tese jurídica firmada (ausência do direito à dedução por falta de preenchimento dos requisitos legais), tornando inócua a apuração de valores. 4.MERO INCONFORMISMO. Constata-se a nítida intenção da embargante de rediscutir o mérito da causa e adequar a decisão ao seu entendimento, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração. 5.PREQUESTIONAMENTO. Mesmo para fins de prequestionamento, exige-se a demonstração de um dos vícios do art. 1.022 do CPC, o que não ocorreu na espécie (Súmula 98/STJ). 6.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJRN · presidente: Claudio Santos
Composição: Claudio Santos (presidente); Cornélio Alves; Dilermando Mota; Ricardo Tinoco de Góes (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Gabinete do Desembargador Cornélio Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.