Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de pedido de . habeas corpus 2. O agravante busca afastar supostas ilegalidades na dosimetria da pena, pleiteando a fixação de regime de cumprimento de pena mais brando. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 5. A preclusão consumativa impede o conhecimento do segundo recurso, considerando que o primeiro recurso já foi interposto e apreciado. 6. Precedentes do STJ confirmam que, em casos de interposição de dois recursos contra a mesma decisão, apenas o primeiro pode ser conhecido. IV. Dispositivo e tese Agravo regimental não conhecido. 7. Resultado do Julgamento: Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial viola o princípio da unirrecorribilidade e enseja a preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do segundo recurso. CPC, arts. 505, caput, 507 e 997, caput; CPP, Dispositivos relevantes citados: º. art. 3 STJ, AgRg no RHC 187.667/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29.04.2024; STJ, AgRg no Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em AREsp 2.290.201/SP, 20.02.2024; STJ, AgRg no Rel. Min. Messod Azulay AREsp 2.534.111/AL, Neto, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Carlos Pires Brandão · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF1ª Região (DF); vaga do Min. Assusete Magalhães
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