Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PRESCRIÇÃO PENAL. OS PARAGRAFOS 1. E 2. DO ARTIGO 110 DO CÓDIGO PENAL, INTRODUZIDOS PELA LEI 6416/77, DIZEM RESPEITO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO EXECUTORIA, E NÃO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSAO PUNITIVA. PRECEDENTES DO S.T.F. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
04501010 08373000 01280330 Em face do exposto, conheço do presente recurso, : e lhe dou provimento, para declarar qué a prescrição em causa é : apenas da pretensão executóôria. ' N ty rad/ PERA Ea $ & o o CRS 1092-002 . ' 18.00! - Secretaria. da Segunda Turma . 427 EXTRATO DE ATA RE 101.837-2 - sp . o . . Rel.: Ministro Moreira Alves, Recte.: Ministério Público Esta Gual. Recdo,: Irineu Angelo Rodrigues (adv.: Josê Sergio A.Jana). Decisão: Conhecido e provido nos têrmos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2a. Turma, 03.04.84, 01343030 , 04501010 08374000 - : . 00000400 Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes A ses - sao os Senhores Ministros Moreira Alves, Decio Miranda, Aldir Pas . sarinho e Francisco Rezek. = o : . Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. : i | t : AA ' getin Ez cisco ques ! TSE cretário : . Cy “a : o . A ASS : 2 “eg 2 COVA —
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prescrição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.