Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. INCORPORAÇÃO DE CONVOCAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto por servidora pública aposentada contra sentença que julgou improcedente o pedido de incorporação da verba de convocação nos proventos de aposentadoria, conforme a regra de transição do art. 7º da Lei nº 15.451/20. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação das regras de transição da Lei nº 15.451/20 para incorporação da convocação nos proventos de aposentadoria da servidora. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão singular não incorreu em vício processual, pois a qualificação jurídica dos fatos é prerrogativa do ofício jurisdicional, estando amparada pelo princípio iura novit curia. 2. A gratificação de convocação é regida pela norma especial do art. 119 da Lei Estadual nº 6.672/74, que estabelece a incorporação pela média aritmética simples, inviabilizando a aplicação das regras de transição do art. 7º da Lei nº 15.451/20. 3. A incorporação proporcional da convocação não é garantida, pois a mesma é considerada como aumento de carga horária e não como gratificação ou adicional, conforme a legislação vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A gratificação de convocação deve ser incorporada aos proventos de aposentadoria pela média aritmética simples, conforme norma especial, não se aplicando as regras de transição da Lei nº 15.451/20. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.672/74, art. 119; Lei nº 15.451/20, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 51962037920238210001, Rel. Maria Beatriz Londero Madeira, j. 27-02-2025; TJRS, Recurso Inominado, Nº 51821457120238210001, Rel. Eduardo Ernesto Lucas Almada, j. 20-02-2025.
decidiu, por unanimidade, REJEITAR a PRELIMINAR de nulidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Patrícia Fraga Martins
Composição: Patrícia Fraga Martins (presidente); Daniel Henrique Dummer; Eduardo Ernesto Lucas Almada; Gioconda Fianco Pitt.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 3ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.