Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico. Recursos parcialmente providos. I. Caso em Exame Samuel Aparecido Lopes e Daniel Fernandes Ramos foram condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, Samuel também foi condenado por posse ilegal de munição, Eduardo de Almeida Paulino dos Santos foi condenado pela associação para o tráfico e Pedro Richard foi absolvido de todas as imputações. O Ministério Público e os réus Samuel, Daniel e Eduardo apelaram da decisão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a suficiência das provas para a condenação dos réus por tráfico de drogas e associação para o tráfico; (ii) analisar a possibilidade de absolvição de Samuel pelo delito de posse ilegal de munição; (iii) avaliar a adequação das penas impostas. III. Razões de Decidir 3. As interceptações telefônicas e apreensões de drogas confirmam a participação de Samuel e Daniel no tráfico e associação. A condenação de Eduardo pela associação foi acertada, assim como a absolvição de Pedro pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, em razão da insuficiência de prova. 4. A posse de munição por Samuel foi considerada atípica, seguindo precedentes do STF e STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos do Ministério Público e de Daniel desprovidos; recurso de Samuel parcialmente provido para absolvê-lo do delito de posse de munição e reduzir sua pena; recurso de Eduardo parcialmente provido para abrandar o regime prisional. Tese de julgamento: 1. A posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma é atípica. 2. A condenação por tráfico exige a comprovação de vínculo com a droga apreendida. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, arts. 33 e 35; Código Penal, art. 69; Lei nº 10.826/03, art. 12; Código de Processo Penal, art. 386, III e VII. Jurisprudência Citada: Não há.
Recursos do Ministério Público e de Daniel desprovidos; recurso de Samuel parcialmente provido para absolvê-lo do delito de posse de munição e reduzir sua pena; recurso de Eduardo parcialmente provido para abrandar o regime prisional.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.