Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. FUNASA. CONVÊNIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. DESVIO DE FINALIDADE PARA PAGAMENTO DE SERVIDORES LOCAIS. NÃO APLICAÇÃO DA CONTRAPARTIDA. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. CONCESSÃO DE NOVO E IMPRORROGÁVEL PRAZO PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO. REVELIA DO MUNICÍPIO. CONTAS IRREGULARES E CONDENAÇÃO EM DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. A APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS EM DESPESAS DE PESSOAL E A OMISSÃO NO APORTE DE CONTRAPARTIDA CONFIGURAM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA MUNICIPALIDADE. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelo Município de Bom Jesus do Tocantins/PA contra o Acórdão 5.673/2025-TCU-2ª Câmara, que julgou irregulares as suas contas e o condenou ao ressarcimento de valores decorrentes da não aplicação da contrapartida prevista no Convênio 614/2011 e da utilização de recursos oriundos de rendimentos de aplicação financeira em finalidade diversa da pactuada, em benefício da própria municipalidade. ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e aos demais interessados, destacando que o relatório e o voto que a fundamentam podem ser acessados por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
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