Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL RECEBIDA COMO RECURSO INOMINADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E EXIBIÇAO DE DOCUMENTOS (URGENTE). CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CESSÃO DE CARTEIRA ENTRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCO PAN PARA BANCO BRADESCO). EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO COMPROVADAS. PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Apelação Cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexistência de contrato bancário, repetição do indébito e indenização por danos morais, referente ao contrato de mútuo firmado em 23/09/2021 no valor de R$ 3.403,29, com desconto mensal de R$ 86,50 em benefício previdenciário. A parte autora alegou fraude e ausência de contratação. O réu apresentou contrato assinado e comprovante de crédito bancário. A sentença reconheceu a validade do contrato, a transferência dos valores contratados e julgou improcedentes os pedidos da parte autora. Há duas questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente da inexistência do contrato bancário impugnado pela parte autora; (ii) estabelecer se há fundamento jurídico para a condenação por danos morais diante da alegada fraude e descontos indevidos. A apresentação de contrato assinado (cumprindo os requisitos do art.595, do Código Civil), aliado ao comprovante de liberação do valor contratado na conta da parte autora, constitui prova idônea da existência e validade do mútuo bancário. A cessão do contrato pelo Banco PAN S.A. ao Banco Bradesco S.A., devidamente formalizada, não prejudica a parte autora, conforme disposto no art. 286 do Código Civil. A ausência de prova de falsidade da assinatura ou de não recebimento do valor contratado impede o reconhecimento de vício na formação do contrato. Compete à parte autora o ônus da prova quanto à inexistência da contratação ou à ocorrência de fraude (art. 373, I, CPC), ônus esse que não foi cumprido. A inexistência de ato ilícito ou de conduta abusiva afasta a possibilidade de indenização por danos morais, não se podendo confundir cobrança legítima com aborrecimentos cotidianos. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.