Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OFENSA AO ARTIGO 382, §4º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. DISCUSSÃO SOBRE O OBJETO ESPECÍFICO DA DEMANDA. AFASTADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO RITO PREVISTO NOS ARTIGOS 381 A 383, DO CPC. PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS COM A PEÇA DE DEFESA. INVIABILIDADE DE O JUIZ PROMOVER QUALQUER TIPO DE VALORAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS E DA SUA SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE QUANDO HOUVER PRETENSÃO RESISTIDA DA PARTE REQUERIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em exame. -A ação foi intentada objetivando a apresentação de contrato empréstimo consignado firmado junto à instituição financeira requerida, para justificar os descontos que vêm ocorrendo nos proventos de aposentadoria da autora. II.Questão em discussão. -Preliminar de ofensa ao artigo 382, §4º, do CPC. -Pretensão a reforma da sentença, aduzindo que o recorrido deve ser obrigado ao fornecimento de todos os documentos requeridos por meio desta demanda, assim como ser condenado ao pagamento dos ônus de sucumbência. III. Razões de decidir. -De acordo com o disposto no artigo 382, § 2º, do CPC, o juiz não se pronunciará sobre o valor da prova colhida, sendo inviável proceder-se qualquer análise quanto ao seu conteúdo. -Em tendo o requerido apresentado junto à sua peça de defesa os documentos pleiteados pelo autor e que tinha depositados em seus arquivos, não há que se falar em causalidade ou condenação do demandado em honorários advocatícios, pela falta de pretensão resistência ao pedido formulado na inicial. IV.Dispositivo. -Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.