Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. Irresignação do Município de São Vicente em face da sentença que julgou procedente a pretensão e declarou a nulidade das notificações de débito descritas e determinou o cancelamento dos débitos decorrentes. Acolhimento das preliminares arguidas pelo apelado. Inadmissibilidade do recurso voluntário da Fazenda Pública municipal. Reconhecimento pelo próprio apelante da procedência da pretensão acerca da nulidade da cobrança e, por conseguinte, da autuação em relação à COSIF das Contas não Declaradas, sendo flagrante a ausência de interesse recursal. Também, verificou-se falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão sobre as contas COSIF de "Ressarcimento de Custos Operacionais" (7.1.7.99.00.3) e de "Rendas de serviços prestados a ligadas" (7.1.7.80.00.5), porquanto não refutadas as conclusões do perito acerca da necessidade de comprovação dos valores discriminados, na forma do art. 142 do CTN. Quanto ao objeto do reexame de ofício, melhor sorte não assiste ao ente público. Embora a partir da vigência da Lei Complementar 116/2003 o rol dos serviços bancários passíveis de tributação do ISSQN tenha sido bastante ampliado, para o caso concreto, contudo, verifica-se que as atividades autuadas não podem ser consideradas como serviços. Adoção do entendimento de que, para configurar determinado serviço como tributável, este deve estar previsto na lista anexa. Apesar de se admitir interpretação extensiva de cada item, para fins de tributação de ISS (Súmula 424 do STJ, aplicada por extensão também à Lei Complementar 116/2003 e Tema 296 do STF), sempre deve ser considerado o conceito jurídico de serviço, que não pode ser confundido com operações tipicamente financeiras ou receitas relacionadas a ressarcimento de despesas próprias para a consecução da atividade fim. No caso concreto, as atividades bancárias que foram objeto de autuação fiscal e que deram origem ao título que aparelha a execução fiscal não poderiam ser consideradas como serviços passíveis de incidência do ISS, pois para a sua correta subsunção deveria se prender primeiramente à natureza ou essência do negócio jurídico tido supostamente como fato gerador e que também configure atividade-fim da instituição financeira, gerando para ela efetiva receita, não confundida com recuperação de encargos ou reembolso ou operação tipicamente financeira. Precedentes desta Câmara. Ficou comprovado, porquanto sequer refutado, que não havia elementos nos autos para subsunção do comando normativo do art. 192 do Código Tributário Municipal, haja vista que, para tanto, deveria haver correspondência precisa com o serviço descrito na lei federal, o que não ocorreu. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, inclusive em relação aos honorários advocatícios, diante da tese do Tema 1076 do STJ. Majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada na origem (STJ, Tema 1059). Recurso voluntário não conhecido, e remessa necessária não provida.
Recurso voluntário não conhecido, e remessa necessária não provida
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Aloisio Sergio Rezende Silveira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.