Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO DE DÍVIDA RURAL. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE TOTAL DOS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão proferida pelo juízo a quo, que apenas deferiu parcialmente os efeitos da tutela antecipada para obstar o credor de inserir o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, porquanto, no caso concreto, ausente o requisito do perigo de dano para determinar a suspensão total da exigibilidade das dívidas objeto do pedido de alongamento rural. 2. Não demonstrada a prática ou a iminência de qualquer ato coercitivo ao pagamento dos débitos pelo banco agravado, reputa-se desnecessária a concessão da referida medida formulada initio litis. 3. Recurso improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.