Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravo de Instrumento. Ação Anulatória de Débito Fiscal. Seguro- Garantia Judicial. Decisão que suspendeu a exigibilidade do débito fiscal mediante a apresentação de apólice de seguro garantia. Insurgência da FESP. 1. Oferta de apólice de seguro-garantia. Apólice com validade até 2030, com valor de garantia oferecido superior em 30% ao valor total da dívida. 2. Garantia que se presta para autorizar a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa; obstar a inscrição da devedora no CADIN e outros cadastros de crédito; e impedir o protesto dos títulos correspondentes. Ressalva de que com o vencimento da garantia do débito, deixam de ter validade os efeitos judiciais nela baseados. 3. Suspensão da exigibilidade do crédito constituído pelo fisco bandeirante condicionada ao depósito integral e em dinheiro do montante discutido. Exegese do art. 151, II, do CTN e da Súmula 112 do STJ. Depósito inexistente no caso concreto. 4. Nada obstante eventual e futura ordem de suspensão da exigibilidade do crédito discutido, perante a instância da origem, desde que noticiado o depósito integral e em dinheiro do valor discutido nos autos da ação principal, exclusivamente. 5. Agravo de instrumento provido em parte; prejudicado o agravo interno.
Agravo de instrumento provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Oswaldo Luiz Palu · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.