Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA E DESERÇÃO – REJEITADAS – COISA JULGADA – NÃO CONFIGURADA – MÉRITO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – PRETENSÃO NÃO RESISTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante. Mantido o benefício da gratuidade, não há que se falar em deserção, diante da dispensa legal de recolhimento do preparo. II – A coisa julgada se dá em relação às pessoas que tomaram parte no processo. Assim, anterior ação proposta contra pessoa jurídica distinta não é apta a configuração da preclusão máxima, não havendo tríplice identidade entre as demandas. III - Não caracterizada a resistência da instituição financeira ré à pretensão da parte autora de obter a exibição de documentos, não há como imputar a ela o ônus da sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.