Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA – PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – JUSTIÇA GRATUITA À APELANTE – INDEFERIDA – RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA – ILEGALIDADE DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – DESCONTOS IRRISÓRIOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, as razões recursais do recurso são conexas com a decisão recorrida, há impugnação específica aos fundamentos da decisão, motivo pelo qual não se constata violação ao princípio da dialeticidade. 2. A jurisprudência consagrou a interpretação do art. 51 do Estatuto do Idoso que garante assistência judiciária gratuita como sinônimo de gratuidade justiça, a fim de garantir a ampla atuação das instituições filantrópicas em favor dos idosos. No caso em exame, porém, a instituição privada em questão não atua no feito em defesa de idoso associado, mas sim como ré, onde a causa de pedir se refere ao indevido desconto de contribuição associativa por alegação do idoso de ausência de associação ou contrato, o que, a toda evidência, foge do escopo da norma, razão pela qual fica indeferido o pedido de justiça gratuita. 3. Nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, competia à requerida o ônus de demonstrar a existência da contratação e a regularidade da cobrança realizada, o que não ocorreu, razão pela qual deve ser mantida a sentença no capítulo em que determina o cancelamentos do débito consignado em folha e a restituição dos valores já debitados. 4. Não se vislumbra abalo moral, especialmente em razão do ínfimo valor do desconto realizado pela requerida, insuficiente para caracterizar dano extrapatrimonial indenizável, já que o bom nome do autor não foi exposto ao ridículo, devendo ser afastada a indenização estabelecida na sentença. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.