Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO REGULARMENTE FORMALIZADO. PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NA CONTA DA PARTE APELANTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO NA CONTRATAÇÃO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça deferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia recursal envolve: (i) a existência de contrato válido e a regularidade da contratação; (ii) a eventual responsabilidade da instituição financeira por danos morais; e (iii) a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de empréstimo consignado foi devidamente juntado aos autos (Id. 21784903), acompanhado de comprovante de disponibilização do valor na conta bancária da parte apelante (Id. 21784902, fl. 09), cumprindo a instituição financeira seu ônus probatório. Não há prova de fraude ou vício na contratação que justifique a declaração de inexistência do débito ou a condenação do banco apelado por danos morais (Súmula 297 do STJ; Súmulas 18 e 26 do TJPI). A inexistência de ato ilícito praticado pela instituição financeira afasta o dever de indenizar, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e por este Tribunal. Em atenção ao disposto no Tema 1059 do STJ, os honorários advocatícios de sucumbência são majorados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, sob condição suspensiva, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. "A existência do contrato de empréstimo e a comprovação da disponibilização dos valores afastam a alegação de inexistência de débito." 2. "A ausência de demonstração de fraude ou outro vício na contratação impede o reconhecimento de ato ilícito por parte da instituição financeira." 3. "O arbitramento dos honorários advocatícios em fase recursal deve observar o disposto no Tema 1059 do STJ, majorando-se a verba honorária na hipótese de desprovimento do recurso." "Dispositivos relevantes citados:" CC, art. 373, II; CPC, arts. 85, §11, e 99, §2º. "Jurisprudência relevante citada:" STJ, Súmula 297; TJPI, Súmulas 18 e 26; STJ, Tema 1059.
Apelação cível conhecida e desprovida.
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