Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO E DO NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidores em face de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, sob alegação de falhas na prestação do serviço público de energia elétrica, consistentes em oscilações, interrupções e apagões. Os apelantes sustentam que tais eventos teriam causado prejuízos de ordem extrapatrimonial, requerendo a responsabilização civil da concessionária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a concessionária de energia elétrica deve ser responsabilizada civilmente por supostos danos morais decorrentes da má prestação do serviço; (ii) analisar a aplicabilidade da inversão do ônus da prova e os limites da sua eficácia em demandas fundadas no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil da concessionária, embora objetiva, exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade direto entre a falha na prestação do serviço e a esfera jurídica do consumidor. Alegações genéricas, sem individualização de fatos, datas, horários, localização das unidades consumidoras, protocolos de atendimento, fotos, laudos ou qualquer outro elemento mínimo de prova, não são aptas a demonstrar o fato lesivo concreto. A teoria do dano moral in re ipsa não se aplica na ausência de demonstração de fato específico e efetivo que tenha causado abalo à esfera extrapatrimonial do autor. A inversão do ônus da prova prevista no CDC não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, especialmente quando esses elementos estão ao seu alcance. A ausência de relatos individualizados impede o exercício do contraditório e da ampla defesa pela concessionária, inviabilizando a responsabilização civil pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A responsabilização civil da concessionária de serviço público por falha na prestação do serviço exige prova mínima de dano concreto e nexo causal direto com a conduta imputada. A aplicação da inversão do ônus da prova nas relações de consumo não afasta o dever do autor de apresentar elementos mínimos que indiquem a existência do fato lesivo. A alegação genérica de má prestação de serviço, desacompanhada de individualização dos prejuízos e da comprovação do vínculo com a unidade consumidora, não enseja indenização por dano moral. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0827066-77.2021.8.18.0140 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria de votos, em sede de ampliação de quórum, negar, portanto, provimento à apelação e
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.