Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"HABEAS CORPUS" - EXPULSAO DE ESTRANGEIRO - PREVIO CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA NO BRASIL - PACIENTE QUE ALEGA POSSUIR FILHA BRASILEIRA MENOR DE IDADE, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA - INQUERITO DE EXPULSAO - REGULARIDADE DESSE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - SILENCIO DO EXPULSANDO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DO INQUERITO, SOBRE A EXISTÊNCIA DE CAUSA OBSTATIVA DO ATO PRESIDENCIAL -"WRIT" IMPETRADO COM O OBJETIVO DE INVALIDAR O INQUERITO - IMPROPRIEDADE DO MEIO - ORDEM DENEGADA. - O habeas corpus não constitui instrumento jurídico adequado a invalidação de inquerito administrativo de expulsão, regularmente instaurado e promovido pela Policia Federal, especialmente se nele não se invocou, em momento algum, inobstante assegurado o direito de defesa, causa de inexpulsabilidade, obstativa da execução dessa radical medida de exclusão do território nacional. A iliquidez dos fatos concernentes as hipóteses de inexpulsabilidade de estrangeiro também impede a valida utilização da ação de habeas corpus (RTJ 119/1061). - O tardio reconhecimento de paternidade, aparentemente realizado com o objetivo de evitar a expulsão de sudito estrangeiro, não constitui, quando superveniente ao fato que a motivou, causa impeditiva da efetivação desse ato político-administrativo, fundado na soberania do Estado brasileiro.
Em face do exposto, acolho o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, para indeferir a ordem postula da. É o meu voto. /csf. a = CsÉ )A $E A 8 Da | Vie Tae : - 102-002 aa Sapremo Leilenadl Ledérad , a SECRETARIA DO PLENÁRIO 9 as N 2 8 ad Ne EXTRATO DA ATA a . e HC 68.226-0 —DF Rel.: Min. Celso de Mello. Impte.: Wanderley Rebello de O-liveira Filho. Coator: Presidente da República. Pte.: Edgard Ama-dee Barbe. Decisão: Por unanimidade o Tribunal indeferiu o habeas cor-pus. Impedido o Sr. Ministro Paulo Brossard. Plenário, 11.10.90. 01612020 03490680 02264000 00000430 , - Presidência do Senhor Ministro Aldir Passarinho, na ausência justificada do Senhor Ministro Néri da Silveira, Presiden te. Presentes os Senhores Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Célio Borja, Paulo Brossard, Sepúlveda Pertence, : Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio. : Procurador-Geral da República, o Dr. Affonso Henri-ques Prates Correia, substituto. Hrinno Hércelus Bonifãck Ferrdira SA Secretârio - A ' . É . e E o$ a 8 - Ce nara
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