Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DA PARTE REQUERIDA – AÇÃO DE ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL C/C REVISIONAL DE CONTRATO, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – MÉRITO – PRETENSÃO DE PROLONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL – CONDIÇÕES DO MANUAL DE CRÉDITO RURAL (MCR) – NÃO PREENCHIDAS – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DA PRORROGAÇÃO, COM ANTECEDÊNCIA DE 15 (QUINZE) DIAS DA DATA FIXADA PARA O SEU VENCIMENTO – PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO COLEGIADO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em que pese o alongamento da dívida originada de crédito rural seja um direito do devedor, e não uma faculdade da instituição financeira (súmula n. 298 do STJ), tal alongamento somente é exigível quando preenchidos os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR), mormente a comprovação de dificuldade temporária para reembolso do crédito, em razão de uma das situações descritas no Decreto-Lei n. 167/1967 e na Resolução CMN n. 5.149/2024, e o prévio e tempestivo requerimento administrativo. II - No caso concreto, não resta demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pelo devedor ao credor, antes do vencimento da dívida. Logo, verifica-se que não houve o atendimento de uma das condições previstas no MCR, qual seja: o dever de solicitação do alongamento da dívida com antecedência de 15 (quinze) dias da data fixada para o seu vencimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.