Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO PARCIAL INICIAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO INDEFERIDO. DEPÓSITO COMPLEMENTAR ESPONTÂNEO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. BOA-FÉ DO DEPOSITANTE.I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de consignação em pagamento sem resolução de mérito, por ausência de depósito integral no prazo legal, após o apelante ter depositado apenas três parcelas das nove determinadas e solicitado parcelamento do valor remanescente, pedido que foi indeferido, tendo o autor posteriormente complementado os depósitos de forma espontânea.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se o depósito complementar realizado após o indeferimento do pedido de parcelamento, embora fora do prazo inicialmente estabelecido, afasta a aplicação do art. 542, parágrafo único, do CPC/2015 e permite o prosseguimento da ação consignatória.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O depósito do valor integral ofertado constitui pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo nas ações de consignação em pagamento.2. O instituto da consignação tem por escopo proteger o devedor que deseja cumprir sua obrigação, mas encontra óbice criado pelo credor.3. O depositante demonstra boa-fé e efetivo interesse em adimplir a obrigação ao proceder aos depósitos complementares de forma espontânea após o indeferimento do parcelamento.4. A mudança de proprietário da empresa credora configura hipótese de recusa sem justa causa do credor em receber o pagamento.5. A extinção sumária do processo sem análise do mérito quanto aos depósitos complementares realizados mostra-se excessivamente rigorosa e contrária aos princípios da economia processual e da busca pela solução do conflito.IV. TESEO depósito complementar espontâneo do valor integral da obrigação, ainda que realizado após o prazo legal inicialmente fixado, impede a extinção do processo sem resolução de mérito quando demonstrada a boa-fé do depositante e o efetivo interesse no adimplemento da obrigação.V. DISPOSITIVORecurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada.___________________________________________________________________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 542, I e parágrafo único, e 485, IV; CC/2002, art. 335, I.Jurisprudência relevante citada: TJGO, AC n° 5453567-39.2022.8.09.0051; AC n° 5654030-62.2020.8.09.0149; AC n° 0317541-07.2015.8.09.0006; AC n° 5094566-62.2021.8.09.0010. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita__________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5873779-79.2024.8.09.0072COMARCA DE INHUMASAPELANTE : DANILLO ANTUNES DE PAULA CINTRAAPELADA : DSJ INCORPORAÇÃO E CONSTRUTORA LTDA.RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em 2° Grau
Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença cassada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.