Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NA ESPÉCIE ACIDENTÁRIA (B91) C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA – LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. Com efeito, de acordo com o artigo 59, da Lei n. 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Lado outro, para que se fale em aposentadoria por invalidez, necessária a comprovação de que o acidente de trabalho tenha impossibilitado a reabilitação total do segurado para exercer atividades que lhe garantam a subsistência, conforme dispõe o caput do artigo 42, da Lei n. 8.213/91. Para a concessão do auxílio-acidente necessária a comprovação de que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, exista sequela definitiva e redução da capacidade para o trabalho que o segurado exercia habitualmente. De modo que ausente os requisitos acima, impõe-se a improcedência do pedido inicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.