Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS – ACIDENTE DOMÉSTICO COM AGULHA NO DEDÃO DO PÉ – CIRURGIA PARA RETIRADA – AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO DO AUTOR, SEGUNDO FOTOGRAFIA – SEM A RETIRADA TOTAL DA AGULHA - PROVA PERICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO ALEGADO ERRO MÉDICO – REQUERIDO DEIXOU DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO E PRESUNÇÃO EM FAVOR DO AUTOR – PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É certo que o autor comprovou a existência de agulha em seu dedão do pé na data do acidente doméstico, conforme exame de raio-x apresentado, bem como a amputação parcial do seu dedo com a permanência de parte da agulha, além do seu afastamento temporário do trabalho. 2. E, embora o requerido/apelante afirme que tenha utilizado o procedimento correto para a extração da agulha e que, portanto, não houve negligência, percebe-se pela fotografia apresentada que houve amputação de parte do dedo do apelado e, mesmo após a cirurgia, verificou-se por exame de raio-x que a agulha ainda permanecia no pé do autor, causando-lhe muitas dores e transtornos. 3. Ademais, com a preclusão da prova pericial, em razão do apelante ter deixado de recolher os honorários periciais, recaiu sobre ele a presunção de que houve erro médico/negligência. 4. Logo, descabe maiores digressões acerca do tema, tendo em vista que a preclusão e o encerramento da instrução processual ocorreu em decisão irrecorrida. 5. Portanto, frise-se que o requerido alegou, mas não provou que o procedimento por ele adotado era o correto para o caso do autor, devendo ser mantida sentença de parcial procedência dos pedidos.
DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO E PRESUNÇÃO EM FAVOR DO AUTOR – PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.