Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO (SCR/SISBACEN). RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA. CIÊNCIA PRÉVIA. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Sistema de Informações de Crédito (SCR), regulamentado pela Resolução nº 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional, possui natureza pública e tem por finalidade o monitoramento do crédito pelas autoridades competentes e o intercâmbio de dados entre instituições financeiras. 2. A remessa de informações ao SCR é obrigatória, independentemente do adimplemento da operação de crédito, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da mencionada norma. 3. A inscrição de dados nesse sistema, quando precedida de autorização contratual expressa e acompanhada da ciência do consumidor quanto ao seu funcionamento, não configura, por si só, ato ilícito. 4. Inexistindo prova de que a instituição financeira descumpriu seu dever de informar, é legítima a inscrição no SCR, não havendo que se falar em abusividade ou dever de exclusão. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.