Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM A REQUERENTE – DÉBITO INEXISTENTE – INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR MAJORADO – ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RECURSO DAS REQUERIDAS CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. I - Diante da comprovação pelo consumidor da quitação dos débitos existentes perante os requeridos, sem que estes tenham demonstrado a existência de dívida que justificasse a inscrição nos cadastros de inadimplentes, deve ser reconhecida a irregularidade da inscrição. II – Reconhecida a inexigibilidade do débito, a inscrição indevida do nome do consumidor no cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa. Valor da indenização majorado, vez que arbitrado em valor inferior àquele usualmente fixado neste Câmara, e ponderando-se as demais circunstâncias do caso concreto. III –Tratando-se de relação contratual, deve ser acolhido o pedido recursal da autora para que os juros de mora incidam desde a data da citação.
ACORDAM, em sessão permanente e
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.