Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. DIPLOMA OBTIDO NO EXTERIOR. EXIGÊNCIA DE REVALIDAÇÃO. NEGATIVA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE DOUTORADO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que indeferiu pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes da negativa de inscrição em programa de doutorado pela falta de revalidação de diploma obtido no exterior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a negativa de inscrição da apelante no processo seletivo de doutorado, em razão da não revalidação de diploma estrangeiro, configura ato abusivo ensejador de indenização por danos morais e materiais. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394/1996 e da Resolução MEC nº 3/2011, diplomas obtidos no exterior devem ser submetidos ao processo de revalidação para terem validade no Brasil. 4. A negativa de inscrição no doutorado, sem a apresentação de diploma revalidado, está em conformidade com a legislação vigente, não caracterizando abuso de direito. 5. O princípio da autonomia universitária (art. 207 da CF/88) garante às instituições de ensino o direito de exigir documentação compatível com os requisitos legais para admissão em seus programas acadêmicos. 6. A ausência de ato ilícito impede a caracterização do dano moral, nos termos do art. 186 do Código Civil. 7. A indenização por danos materiais não foi pleiteada na petição inicial, vedando sua análise na fase recursal, conforme os arts. 141 e 329 do CPC. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento 1. A exigência de revalidação de diploma estrangeiro para inscrição em curso de doutorado está em conformidade com a legislação vigente e não configura ato abusivo. 2. A negativa de inscrição, baseada na ausência de diploma revalidado, não enseja dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados CF/1988, art. 207; CC, art. 186; Lei nº 9.394/1996, art. 48; Resolução MEC nº 3/2011. Jurisprudência relevante citada TJ-MT, AC 10172353920218110003, Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha, julgado em 25/01/2023; TJ-MG, AC 10000150892792002, Rel. Des. Juliana Campos Horta, julgado em 28/10/2020; TJ-SP, AC 10063727220228260358, Rel. Des. Nazir David Milano Filho, julgado em 28/06/2024.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.