Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ADIMPLEMENTO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO PARCIAL FUTURO. INAPLICABILIDADE DO ART. 924, II, DO CPC. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. A execução fundada em Cédula de Crédito Bancário somente pode ser extinta com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil quando comprovado o efetivo adimplemento da obrigação, o que não se verifica no caso concreto. O deferimento judicial de penhora de 20% (vinte por cento) sobre os proventos de aposentadoria do executado configura ato executivo de constrição patrimonial, mas não se confunde com a quitação do débito, tampouco autoriza, por si só, o encerramento da execução. A extinção prematura do processo de execução, sem que tenha havido a satisfação integral do crédito, viola os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da legalidade, impondo-se a reforma da sentença. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a execução somente pode ser extinta quando a obrigação estiver plenamente satisfeita, sendo inadmissível sua extinção com base em pagamento futuro, parcelado ou incerto. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença que extinguiu o processo executivo, determinando o seu regular prosseguimento até a efetiva satisfação da obrigação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.