Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO DE IPTU. PERÍCIA TÉCNICA. NOMEAÇÃO DE PERITO. REGULARIDADE FORMAL COMPROVADA. SUBCONTRATAÇÃO DE TÉCNICO AGRIMENSOR SEM INVESTIDURA JUDICIAL. PERÍCIA COMPLEXA ENVOLVENDO ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E ENGENHARIA DE AGRIMENSURA. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO FORMAL DE PERITO AUXILIAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 465 E 475 DO CPC. CONTRADITÓRIO, IMPARCIALIDADE E LEGALIDADE PROCESSUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O agravo de instrumento se insurge contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de substituição do perito judicial nomeado, bem como a exigência de comprovação documental de sua especialização, em ação anulatória de lançamento de IPTU. 2. Demonstrada a regular inscrição do perito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do TJBA à época da nomeação, não há nulidade formal a macular o ato, tratando-se de profissional qualificado, inclusive vinculado ao IBAPE/BA. 3. Contudo, é indevida a subcontratação, sem autorização judicial, de técnico agrimensor para execução de etapa relevante da perícia, o que afronta os arts. 465 e 475 do CPC, comprometendo os princípios do contraditório, da imparcialidade e da legalidade. 4. Sendo a perícia complexa e envolvendo dois campos distintos do conhecimento técnico — Engenharia de Avaliações e Engenharia de Agrimensura —, impõe-se a nomeação formal, pelo juízo, de perito auxiliar especializado em agrimensura, para atuação complementar, exclusivamente na realização dos levantamentos topográficos do imóvel. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.