Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE VENDA CASADA. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Gustavo Ribeiro Marques, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, na Ação Declaratória de Nulidade de Contratação c/c Dano Moral e Repetição do Indébito, movida contra Xs2 Vida e Previdência S/A - Caixa Vida e Previdência S/A. Na Petição Inicial (ID 47272788), o Autor alega que, ao contratar Empréstimo Consignado, foi incluído Seguro Prestamista no valor de R$ 1.149,39 (mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos) sem sua anuência, sustentando Venda Casada e Falha no Dever de Informação, com pedidos de Nulidade, devolução em Dobro e Indenização. Na Contestação (ID 47272947), a Ré alega a regularidade da Contratação e a Anuência do Consumidor. A Sentença (ID 47272954) Julgou Improcedentes os Pedidos, reconhecendo que as telas sistêmicas comprovam a disponibilização da escolha e a ciência do Autor, afastando a tese de Venda Casada. Nas Razões de Apelação (ID 47272957), o Apelante sustenta a ausência de proposta de Adesão Assinada e apartada, conforme Resolução CNSP nº 365/2018, alegando vício de consentimento e requerendo a reforma integral da Decisão. Em Contrarrazões (ID 47272959), o Apelado alega Ausência de Dialeticidade e defende a validade da Contratação. A Procuradoria de Justiça (ID 51246178) opinou pelo Conhecimento e Provimento do Recurso, reconhecendo a prática abusiva de venda casada diante da ausência de proposta assinada e da cobrança embutida. É O
A Sentença (ID 47272954) Julgou Improcedentes os Pedidos, reconhecendo que as telas sistêmicas comprovam a disponibilização da escolha e a ciência do Autor, afastando a tese de Venda Casada
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.