Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por parte autora contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de prévio requerimento administrativo em demanda que questiona inscrição em cadastro de inadimplentes e prescrição de dívida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática enfrentou adequadamente os argumentos da apelação, concluindo pela ausência de interesse processual diante da não comprovação de tentativa de solução administrativa, em consonância com o art. 330, III, do CPC, e com a Recomendação CNJ n.º 159/2024. 4. A exigência de tentativa de resolução extrajudicial não configura cerceamento de defesa, sendo medida de fomento à autocomposição e racionalização do acesso ao Judiciário. 5. O agravo interno não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir alegações anteriores, em descompasso com o art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “É legítima a exigência de prévia tentativa de solução administrativa em ações que tratam de negativação de nome por dívida prescrita, desde que não comprovada pretensão resistida.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, III, e 1.021, § 1º; CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.240.401/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, 2ª T., j. 04.03.2024; TJ/MA, AR 0812881-54.2022.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, DJe 14.06.2023.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.