Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TERMO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES - PLENA, TOTAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO - INDENIZAÇÃO VIA JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do disposto no artigo 849 do Código Civil, a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, sendo que esta não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes. - "A quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, deve ser presumida válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar verba indenizatória anteriormente aceita e recebida" (STJ, REsp 1305665/MG).
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por ########, em ########### ############### #############
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.