Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM ACIDENTE DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por segurada contra sentença que julgou improcedente ação previdenciária visando à concessão de auxílio por incapacidade temporária, com conversão em aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, em auxílio-acidente, em face do INSS. A autora sustenta que o laudo pericial atestou alterações degenerativas na coluna vertebral e cisto sinovial em punho direito, com redução temporária e parcial da capacidade laborativa, incompatíveis com a atividade agrícola que sempre exerceu. Requer o benefício desde a DER (11.3.2020), pelo prazo mínimo de 120 dias, conforme Tema 246 da TNU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora preenche os requisitos para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente; (ii) estabelecer se há nexo causal entre as limitações diagnosticadas e acidente de trabalho para fins de concessão de benefício acidentário. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente para o trabalho e insuscetibilidade de reabilitação, nos termos do art. 42 da Lei nº 8.213/1991, o que não se verifica quando a limitação é temporária e parcial. O auxílio por incapacidade temporária (art. 59 da Lei nº 8.213/1991) pressupõe incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por período determinado; o laudo pericial conclui pela ausência de incapacidade laboral total, apesar das restrições. O auxílio-acidente (art. 86 da Lei nº 8.213/1991) requer sequela permanente decorrente de acidente, com redução da capacidade laborativa, além da comprovação de nexo causal, inexistente no caso. O laudo médico-judicial é claro ao afirmar que a incapacidade é parcial e temporária, passível de reabilitação, e que não há agravamento desde o requerimento administrativo nem impedimento para atividades compatíveis. Precedentes do TJMS confirmam que, inexistindo incapacidade laboral total ou nexo causal comprovado, deve-se manter a improcedência dos pedidos previdenciários. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e permanente, insuscetível de reabilitação, comprovada por laudo pericial. O auxílio por incapacidade temporária depende de prova de incapacidade total para o trabalho habitual, não caracterizada por limitação parcial e reversível. O auxílio-acidente demanda nexo causal entre lesão e atividade laboral, o que não se presume e deve ser comprovado pelo conjunto probatório. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 19, 42, 59 e 86; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0836096-12.2016.8.12.0001, Rel. Des. Marcelo Câmara Rasslan, j. 06.10.2022, p. 07.10.2022; TJMS, Apelação Cível nº 0808763-07.2024.8.12.0001, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 15.05.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.